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Cláusula compromissória

A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA é uma estipulação inserida no contrato, através da qual as partes se comprometem a submeter a resolução de eventuais conflitos futuros à Conciliação, Mediação ou Arbitragem.

Para utilizar a CBMAE Regional Bauru, basta substituir em seu contrato a cláusula de eleição de foro pela cláusula abaixo, e seus conflitos poderão ser resolvidos por conciliação, mediação ou arbitragem.

“Todas as controvérsias originadas ou em conexão com o presente contrato, sua execução ou liquidação, serão resolvidas por Conciliação, Mediação e/ou Arbitragem, de forma definitiva, nos termos do que dispõe o regulamento da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial - CBMAE - Regional Bauru, da 12ª Região Administrativa da FACESP, entidade eleita pelas partes para administrar a conciliação, mediação e/ou o procedimento arbitral, por um ou mais conciliadores, mediadores ou árbitros nomeados conforme o disposto no referido regulamento. A conciliação, mediação e/ou arbitragem terá como sede a RA-12 da FACESP, situada na Rua Bandeirantes, 8-79, na cidade de Bauru/SP, podendo esta indicar qualquer outra na área de sua abrangência regional”.