| |
Cláusula
compromissória
A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
é uma estipulação inserida no contrato, através
da qual as partes se comprometem a submeter a resolução
de eventuais conflitos futuros à Conciliação,
Mediação ou Arbitragem.
Para utilizar a CBMAE Regional Bauru,
basta substituir em seu contrato a cláusula de eleição
de foro pela cláusula abaixo, e seus conflitos poderão
ser resolvidos por conciliação, mediação
ou arbitragem.
“Todas as controvérsias
originadas ou em conexão com o presente contrato, sua execução
ou liquidação, serão resolvidas por Conciliação,
Mediação e/ou Arbitragem, de forma definitiva, nos
termos do que dispõe o regulamento da Câmara Brasileira
de Mediação e Arbitragem Empresarial - CBMAE - Regional
Bauru, da 12ª Região Administrativa da FACESP, entidade
eleita pelas partes para administrar a conciliação,
mediação e/ou o procedimento arbitral, por um ou mais
conciliadores, mediadores ou árbitros nomeados conforme o
disposto no referido regulamento. A conciliação, mediação
e/ou arbitragem terá como sede a RA-12 da FACESP, situada
na Rua Bandeirantes, 8-79, na cidade de Bauru/SP, podendo esta indicar
qualquer outra na área de sua abrangência regional”.
|